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Finanças

Securitização de crédito, o que é?

A Medida Provisória nº 1103 de 2022, aprovada na Câmara dos deputados e Senado Federal[1] normatiza a atividade de securitização de crédito o que, na prática, resulta na criação de mais um veículo para investidores e, tomadores de crédito, principalmente pequenas e médias empresas. Em outras palavras, a MP 1103 tende a oxigenar o mercado de capitais já que regulamenta a atividade que tem por objeto o fomento da atividade mercantil, a saber, a antecipação de recebíveis. E, além disto, dá ao investidor pessoa física e jurídica mais uma opção de investimento.

 

Chama a atenção a estrutura robusta que a MP concede a securitizadora, semelhante a organização dos Fundos de investimento em direitos creditórios – FIDCs, como, por exemplo, a possibilidade de segmentar os investidores em grupos com mais ou menos privilégios e, também, a capacidade de captar recursos para alocação posterior conforme o planejado pelo gestor da carteira.

 

As captações podem ser públicas ou privadas, sendo as públicas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, já as privadas dispensam regulação prévia. Vale destacar que a securitizadora com acesso a captação pública não dispõe de ferramenta diferente daquela que fará a captação privada, a diferença está no maior alcance de alavancagem, se valendo, todavia, dos mesmos instrumentos da captação privada.

 

A securitização de crédito é a atividade que possibilita a liquidação antecipada de títulos de crédito em favor de uma securitizadora, que lançará este título no mercado de investidores através de um certificado de recebível podendo até “encateirar” vários títulos a fim de mitigar o risco da inadimplência.

 

Decerto que a MP 1103 é uma ferramenta jurídica poderosa que tende a aproximar o mercado de capitais do cidadão comum que deseja investir e, também, servirá para dar fôlego financeiro para pequenas e médias empresas (quase a totalidade do empresariado brasileiro).

 

Conte com o Prata Capital S.A – a securitizadora de crédito do grupo Prata.

 

Envie um e-mail para falecom@pratadigital.com.br

 

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2022.

 

[1] Remetida em 14 de julho à sanção pela Presidência da República

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